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O artigo 33.º da Lei da Água prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, executadas sempre sob orientação, sendo da responsabilidade:

 

  1. Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
  2. Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
  3. Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.

A Limpeza e Desobstrução de Linhas de Água e o Ordenamento do Território

O ordenamento do território, como sempre acontece após o período de incêndios ou cheias, voltou a estar na agenda do debate público, no Parlamento, nos noticiários e mesmo nos cafés.

Com o fim do Verão e o início do período das cheias, a limpeza e desobstrução de linhas de água torna-se um instrumento crucial na mitigação dos danos causados por estas.

Lei da Água obriga à limpeza e desobstrução do leito e margens das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas. Estas medidas devem ser executadas sempre sob orientação da Agência Portuguesa do Ambiente em linhas de água não navegáveis nem flutuáveis, incluindo as linhas de água que secam temporariamente.

Nos aglomerados urbanos, a responsabilidade pela limpeza e desobstrução das linhas de água é dos municípios mas, fora desses aglomerados, a responsabilidade é dos proprietários de terrenos ladeados ou atravessados por linhas de água.

Esta limpeza e desobstrução consiste na remoção de resíduos sólidos urbanos, de resíduos de construção, monos, equipamentos electrónicos e na remoção selectiva de vegetação que coloque em risco as infra-estruturas hidráulicas existentes na linha de água (pontes, pontões, açudes).

Estas acções de limpeza visam manter, nas margens, árvores e arbustos (e respectiva estrutura radicular) não infestantes; manter a vegetação herbácea dos taludes (e a respectiva estrutura radicular); permitir o usufruto das águas; assegurar as condições de fluxo dos caudais líquidos e sólidos (areias, lamas, sedimentos) em situações hidrológicas normais ou extremas; minimizar o risco para pessoas e bens em situações de cheia; diminuir os riscos de erosão dos taludes e, consequentemente, o assoreamento das linhas de água

Deste modo as linhas apresentarão podas de formação selectivas que potenciem a criação de sombra sobre o leito; vegetação ribeirinha em contínuo ao longo das margens; água e margens com boa qualidade; traçado curvilíneo e com margens naturais ou naturalizadas e biodiversidade no ecossistema.

Limpeza de linhas de água

Concluindo, para respeitar devidamente o uso das margens, devemos evitar:

  1. a sua linearização;
  2. o corte total da vegetação e a contaminação agrícola;
  3. a ocupação total por campos agrícolas;
  4. a construção de muros e a sua impermeabilização;
  5. o vandalismo, as podas devastadoras e o corte da vegetação para o leito;
  6. a deposição de resíduos;
  7. a permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas (pontes e pontões);
  8. o entubamento parcial ou total da linha de água;
  9. A rejeição de efluentes sem o tratamento adequado e a descarga de água pluviais contaminadas;
  10. o corte total da galeria de vegetação ribeirinha;
  11. o corte total do substrato herbáceo e arbustivo e
  12. a erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.

A limpeza e desobstrução das linhas de água é fundamental para a minimização das consequências negativas das cheias, para assegurar o bom estado ecológico e as condições de escoamento da água e sedimentos de toda a rede hidrográfica e zonas ribeirinhas.


In: https://www.sinergeo.pt/limpeza-e-desobstrucao-de-linhas-de-agua-e-o-ordenamento-do-territorio/

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